Timbre

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ENGENHARIA AMBIENTAL - JI-PARANÁ

Ata de Reunião

Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, realizada no dia quatro de novembro de 2019, sob a presidência do Prof. Robson Alves de Oliveira (Membro titular). Abertura: às quatorze horas e trinta e cinco minutos com a presença dos docentes relacionados na portaria nº 42/2019/CJP/UNIR, de 16/09/2019, para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária: Profª. Ana Lúcia Denardin da Rosa (Membro titular); Prof. José Roberto Ribeiro Júnior (Membro titular); Profa. Renata Gonçalves Aguiar (Membro titular) e o Prof. Rodrigo Martins Moreira (Membro titular). Informes: (1) Durante os informes cada professor se pronunciou sobre como estão os andamentos dos trabalhos do GT que esta sob sua coordenação. Pontos de Pauta: (1) Curricularização da Extensão e a inclusão e retirada de componentes curriculares do Projeto Pedagógico (PPC) do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária: A professora Renata sugere a possibilidade da criação da extensão no formato de componentes curriculares, tendo esses componentes curriculares foco nas áreas, citando como exemplo as áreas de Recursos Hídricos, de Resíduos Sólidos, de Geoprocessamento, etc. O professor Rodrigo apresenta a sugestão de que no componente curricular de topografia seja dado enfoque apenas em topografia, retirando da ementa todo conteúdo referente a cartografia. A professora Renata faz a sugestão de que o PPC do curso seja apresentado para um especialista do MEC, e de perguntarmos a ele sobre a questão do nosso TCC, da maneira como ele está estruturado, para saber se está ok. O professor Robson pede que sejam colocadas no PPC os componentes curriculares conforme constam no art. 9º, § 1º da Resolução nº 2, de 24 de abril de 2019, que diz que “Todas as habilitações do curso de Engenharia devem contemplar os seguintes conteúdos básicos, dentre outros: Administração e Economia; Algoritmos e Programação; Ciência dos Materiais; Ciências do Ambiente; Eletricidade; Estatística; Expressão Gráfica; Fenômenos de Transporte; Física; Informática; Matemática; Mecânica dos Sólidos; Metodologia Científica e Tecnológica; e Química”. Diante disso foi feita a seguinte distribuição dos componentes curriculares para que cada professor que compõe o NDE fique responsável pela elaboração das ementas dos componentes curriculares, conteúdos programáticos e bibliografia. Assim, foi feita a seguinte distribuição: Administração e Economia (Rodrigo); Algoritmos e Programação (Robson); Ciência dos Materiais (Ana Lúcia); Ciências do Ambiente (Robson e Rodrigo pesquisar, pois o conteúdo parece ser o mesmo de ecologia); Eletricidade (Ana Lúcia); Estatística (Renata); Expressão Gráfica (Rodrigo); Fenômenos de Transporte (Ana Lúcia); Física (Robson); Informática (Robson); Matemática (José Roberto); Mecânica dos Sólidos (Ana Lúcia); Metodologia Científica e Tecnológica (Renata) e Química (Robson). O professor José Roberto comenta a respeito da questão de carga horária, da relação entre horas-aula x horas relógio, e de como devemos abordar o tema. O professor fala sobre a possibilidade de reduzir a carga horária de estágio de 200 horas para 160 horas, para adequação a Resolução nº 2, de 24 de abril de 2019. As 15:49 o professor Rodrigo se retira para participar de banca de defesa de TCC. (2) Discussão sobre os tópicos que ainda não foram elaborados no PPC entregue pela equipe anterior: O professor Robson elenca os seguintes tópicos faltantes: 2.3 – Justificativa; 4.6 – Previsão para ações de convênios (descobrir quais convênios ainda existe); 4.7 – Ementário (objetivos); 4.9 – Descrição dos requisitos para integralização do currículo (Robson e Ana Lúcia); 4.10 – Descrição da avaliação do curso pelo ENADE (José Roberto); 4.11 – Atividades complementares (Robson e Ana Lúcia); 4.12 – Regulamento específico do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (Renata); 4.13 – Regulamento específico dos estágios (Rodrigo); 4.14 – Descrição sobre articulação entre teoria e a prática, entre ensino pesquisa e extensão (Rodrigo); 4.15 – Representação gráfica de um perfil de formação; Os professores Robson e Ana Lúcia ficam responsáveis para observar a carga horária dos cursos de Engenharia. Foi pedido para que os responsáveis pelos GTs se atentem ao ajuste das referências de acordo com a ABNT 6023. Foi realizada a discussão a respeito de qual é o entendimento do NDE sobre as atividades de extensão, se será dentro dos componentes curriculares, se serão realizadas através de componentes curriculares específicos, ou se será criado um projeto integrador. Foi sugerido este item como ponto de pauta para a próxima reunião do CONDEP-EA. Encerramento: Nada mais havendo a declarar a reunião é encerrada às dezoito horas eu Robson Alves de Oliveira, presidente do NDE, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por ROBSON ALVES DE OLIVEIRA, Docente, em 23/03/2020, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA DENARDIN DA ROSA, Docente, em 26/03/2020, às 21:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO RIBEIRO JUNIOR, Docente, em 27/03/2020, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MARTINS MOREIRA, Docente, em 13/04/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RENATA GONCALVES AGUIAR, Docente, em 13/04/2020, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 999016864.000067/2020-16 SEI nº 0393674